https://escheretelhada.com.br/divorcio/

Áreas de Atuação

Empresarial

Contratos, fusões, direito empresarial

Com profissionais extremamente especializados, atuamos com equipes multidisciplinares na prestação dos seguintes serviços: constituição e estruturação de sociedades, acompanhamento de reuniões e assembléias, elaborações de atas e outros instrumentos, arquivamento de atos, reorganizações societárias, aquisições, fusões, incorporações e cisões, Joint Ventures e alianças estratégicas, ofertas públicas de valores mobiliários, suporte jurídico na negociação de valores mobiliários em mercados de balcão, consultoria sobre regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil e auditorias legais.

Civil e Consumidor

Disputas, obrigações, danos e bens

Atualmente, litígios envolvendo questões relacionadas ao Direito Civil e do Consumidor são inerentes à própria atividade empresarial. Discussões alusivas a direitos de posse e propriedade, obrigações, contratos e responsabilidade civil são, cada vez mais, normais no dia-a-dia de qualquer empresa. Para defender os interesses de seus clientes, o escritório ESCHER & TELHADA ADVOGADOS  ASSOCIADOS conta com profissionais amplamente capacitados.

Trabalhista

Defesas, execuções, redução de custo

O ESCHER & TELHADA Advogados Associados possui uma equipe especializada na assessoria e consultoria trabalhista para empresas, trazendo como diferencial resultados positivos e benéficos aos clientes.

Atuando igualmente de forma preventiva junto às empresas, o nosso escritório traz aos seus assessorados benefícios, tais como redução de custos com execuções trabalhistas, consultoria preventiva para adequação e regularização da estrutura trabalhista/empresarial junto aos empregados e colaboradores.

Famílias e Sucessões

União, dissolução, inventário e disputas.

O ESCHER & TELHADA está sempre à disposição também quando o assunto é Direito de Família, prestamos serviços de natureza consultiva e contenciosa, extrajudicial e judicial relacionados a:

N

Separação

N

Alimentos

N

Guarda de Filhos

N

Deveres dos cônjuges e Companheiros

N

Divórcio

N

Partilha

N

Regime de Bens

N

Outros

Aumentou o plano de saúde? Reajustes abusivos de planos

Defesa do Consumidor e Planos de Saúde

No Brasil, aproximadamente 25% da população possui plano de saúde, segundo estimativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, muitas pessoas desconhecem quais as regras definidas para reajustes, coberturas e atendimento.

No escritório Escher & Telhada Advogados, existe uma demanda grande de consumidores que se sentem lesados por alguma ilegalidade cometida pelos planos de saúde. Entre as mais comuns, estão as negativas para pagamentos de próteses, coberturas de cirurgias e internações e o reajuste abusivo das mensalidades.

Reajustes Abusivos

Em relação aos problemas com reajustes e preços das mensalidades, atualmente, o valor das parcelas é definido de acordo com a data da assinatura do contrato. Os contratos assinados até 1999 podem sofrer apenas um reajuste por ano, que será baseado em algum índice oficial de inflação. Mas, se a assinatura do contrato tiver ocorrido após janeiro de 1999, quando foi publicada a Lei dos Planos de Saúde, é a ANS a responsável por fixar o limite dos aumentos e determinar as condições para os reajustes dos planos privados.

O reajuste anual tem por objetivo repor a inflação do período nos contratos de planos de saúde. Todavia, o valor aplicado tem sido geralmente maior do que a inflação ao consumidor medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo), causando descontentamento dos consumidores.

Nos tribunais, as decisões têm proibido tais aumentos e obrigado as operadoras a usarem apenas o índice calculado pela ANS, além de determinar a devolução dos valores pagos a mais.​

Além disso, os planos costumeiramente têm praticado reajustes abusivos nos planos de idosos, além do já estipulado em contrato. A justificativa é que, com o aumento de idade, os serviços encarecem por conta dos problemas que começam a surgir. Um verdadeiro desmando e que os tribunais têm amplamente rechaçado e dado ganho de causa ao consumidor injustiçado. Em 2004, entrou em vigor no Brasil o Estatuto do Idoso, que, entre outras coisas, proíbe que o plano de saúde cobre a mais do consumidor com mais de 60 anos.

Problemas de cobertura do plano

Há casos em que o paciente necessita de uma internação de emergência, seguida de uma cirurgia com colocação de uma prótese ou marcapasso, por exemplo, e a operadora nega alegando que o custo é excessivo. A prática é ilegal, pois diz a Lei que é obrigatória a cobertura do atendimento em casos de emergência que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente.

Mesmo em planos antigos, a obrigatoriedade de cobertura de todos os procedimentos é garantida por lei, especialmente a que trata dos planos de saúde – Lei nº 9.656/98, e por súmulas do Tribunal de Justiça, que garantem o atendimento de todas as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), inclusive o pagamento de próteses, medicamentos e materiais durante a internação.

Desde o início de 2014 todos os planos de saúde também estão obrigados a fornecer medicamentos orais para uso em casa de pacientes com câncer. Em caso de negativa para qualquer dessas coberturas, decisões judiciais quase que imediatas determinam que as operadoras e planos de saúde realizem os procedimentos exatamente como prescritos pelos médicos.

Sinistralidade

Outro problema cotidiano é o encarecimento do plano de saúde por sinistralidade. Ou seja, quanto mais a pessoa usa os serviços a que tem direito, mais prejudicada ela é. A lógica das operadoras é cobrar mais por quem usa o plano, sem que haja uma demonstração clara dos custos que originaram a cobrança. Tal postura é ilegal e também tem sido derrubada pelos juízes.

Todos esses abusos cometidos pelas operadoras são passíveis de ação judicial e o escritório Escher & Telhada Advogados conta com uma equipe de advogados experientes no setor e aptos e obter para o cliente as melhores condições para usufruir de um plano de saúde eficiente e com preço justo.

Rua Monte Alegre, 61 | Sala 31 | Perdizes | São Paulo/SP | CEP: 05014-000

Copyright © 2025 Escher & Telhada.